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Liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos

O Procon Municipal de Presidente Prudente enfatiza ao consumidor a importância do conhecimento do direito exposto no Parágrafo 2º do Artigo 52, do Código de Defesa do Consumidor, em que estabelece que "é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".

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