O Procon Municipal de Presidente Prudente enfatiza ao consumidor a importância do conhecimento do direito exposto no Parágrafo 2º do Artigo 52, do Código de Defesa do Consumidor, em que estabelece que "é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".