(18) 3221-2710
Na troca dos presentes de Natal o fornecedor não é obrigado a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la. Guarde a nota fiscal, o recibo de compra e apresente na hora de realizar a troca, lembre-se de manter a etiqueta do produto. Se o produto apresentar algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar.
Veja Notícia CompletaNo transporte aéreo é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos na ocorrência de greves. Consumidor possui direitos a informação prévia, ressarcimento ou abatimento proporcional, entre outros.
Veja Notícia CompletaA Black Friday 2022, evento em que o comércio varejista promove descontos e ofertas, começa dia 25 de novembro no Brasil. O Procon traz algumas recomendações para que o consumidor tenha alguns cuidados ao aproveitar as promoções.
Veja Notícia CompletaProcon no Mutirão pela Vida - 14/05/2022 - EM Domingos F. de Medeiros
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